Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Diário da República
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
Decide que os titulares dos cargos de diretor de departamento municipal e de chefe de divisão municipal não se encontram obrigados a apresentar a declaração única de rendimentos, património, interesses, incompatibilidades e impedimentos prevista no artigo 13.º, n.º 1, da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho
Consulte aqui o Acórdão (extrato) n.º 585/2020 - Diário da República n.º 243/2020, Série II de 2020-12-16