Foi promulgado, no dia 21 de agosto, o diploma da Assembleia da República que autoriza o Governo “a simplificar, significativamente, os procedimentos urbanísticos e de ordenamento do território”.
Contudo, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, não deixou de fazer algumas recomendações sobre tal iniciativa legislativa, que são, essencialmente, as seguintes:
“O Presidente da República não deixará de ter presente, na futura apreciação do Decreto-Lei autorizado, a necessidade de compatibilização entre a simplificação urbanística e outros valores a preservar, como é a segurança e qualidade das edificações, a responsabilização dos intervenientes no processo de construção e o importante papel da Administração Local em matéria de habitação e de ordenamento do território.”
“O Governo, se possível, aproveite o ensejo para ponderar a reunião num único diploma de toda a legislação dispersa (imensa e, em alguns casos, contraditória), eliminando contradições e normas obsoletas e melhorando a acessibilidade da legislação do setor, num passo fundamental para a desejável simplificação urbanística. Assim, prefigurando algo que aponte para um código da edificação”, pode ainda ler-se na carta enviada ao Presidente da Assembleia da República.