Foi publicado o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, diploma legal que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.
Para o efeito, o referido diploma introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, (RJUE), ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382/51, de 7 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, ao Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas, ao regime jurídico das autarquias locais, aprovado em anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, ao Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, à Lei n.º 31/2014, de 30 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio.
O Decreto-Lei, agora publicado, e que promove importantes alterações no domínio do urbanismo, ordenamento do território e indústria, entra em vigor no dia 4 de março de 2024, com as exceções previstas nas alíneas a) a j), do seu artigo 26º.
De referir que, por força do disposto no artigo 23º, do referido diploma, as alterações promovidas pelo mesmo aplicam-se aos procedimentos iniciados antes da entrada em vigor e que se encontrem pendentes, com exceção da formação de deferimento tácito em procedimentos urbanísticos.