Foi publicado o Decreto-Lei n.º 6/2024, de 5 de janeiro, diploma legal que aprova medidas de valorização dos trabalhadores da Administração Pública, através da alteração da estrutura remuneratória da carreira de polícia municipal (terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2000, de 17 de março, que regula a criação de serviços de polícia municipal).
O referido diploma entrou em vigor no dia 6 de janeiro de 2024 e, por força do artigo 5.º, produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
De referir que, por força do artigo 4º, os trabalhadores abrangidos mantêm integralmente os pontos e correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório (Regime de Salvaguarda).