Foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2024, diploma legal que procede à revisão do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), introduzindo alterações à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e órgãos da administração central, regional e local do Estado, à Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) e à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Entre as alterações, destacam-se, desde logo, a revisão da tabela de menções quantitativas e qualitativas, bem como a respetiva correspondência a pontos, a redução dos pontos necessários para alteração de posicionamento remuneratório obrigatória para 8, a passagem do ciclo avaliativo para anual e, ainda, a alteração (aumento) das percentagens de diferenciação de mérito.