Foi publicado o Decreto-Lei n.º 16/2024, de 19 de janeiro, diploma legal que prorroga o prazo para inclusão nos planos municipais e intermunicipais das regras de classificação e qualificação de solo.
Assim, por força da alteração introduzida à redação dos n.ºs 2 e 3, do artigo 199º, do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, “(…) os planos municipais ou intermunicipais devem, até 31 de dezembro de 2024, incluir as regras de classificação e qualificação previstas no presente decreto-lei, abrangendo a totalidade do território do município, sob pena de suspensão das normas dos planos territoriais em vigor na área em causa”. “Se, até 31 de maio de 2024, não tiver lugar a primeira reunião da comissão consultiva, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 13.º da Portaria n.º 277/2015, de 10 de setembro, ou a conferência procedimental a que se refere o n.º 3 do artigo 86.º, por facto imputável ao município ou à associação de municípios em questão, é suspenso o respetivo direito de candidatura a apoios financeiros comunitários e nacionais que não sejam relativos à saúde, educação, habitação ou apoio social.”
As alterações acima evidenciadas são aplicáveis aos procedimentos pendentes de elaboração, alteração ou revisão de planos municipais ou intermunicipais, por força do disposto no regime transitório estatuído no artigo 3.º do diploma.
O Decreto-Lei n.º 16/2014, de 19 de janeiro, entrou em vigor no dia 20 de janeiro de 2024, sendo que as alterações ao artigo 199.º do Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, produzem efeitos a 31 de dezembro de 2023.