A Portaria n.º 69-B/2024, de 23 de fevereiro, procede à segunda alteração da Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados.
A Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, na sua redação originária, procedeu à revisão do regime de habitação de custos controlados em virtude da manifesta desatualização da regulamentação constante da Portaria n.º 500/97, de 21 de julho, assegurando ademais, na prossecução dos objetivos da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH), o alargamento do âmbito daquele regime à reabilitação e o reforço da solução da promoção para arrendamento.
Consulte a Portaria n.º 69-B/2024 de 23 de fevereiro, clicando neste LINK