Atualiza para o ano de 2024 o valor das taxas constantes do anexo I do Despacho n.º 8668/2023, de 21 de agosto.
1 – O anexo I do Despacho n.º 8668/2023, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, de 21 de agosto, publicado no Diário da República n.º 166/2023, 2.ª série, de 28 de agosto, onde consta o valor das taxas a cobrar pelos serviços, mencionados nas alíneas do n.º 1 do artigo 3.º do respetivo despacho, prestados pelo IPDJ no exercício das suas funções de fiscalização das sociedades desportivas, é atualizado com o valor das taxas para o ano de 2024, e com a redação constante do anexo ao presente despacho, que dele faz parte integrante.
2 – O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.
Pode consultar o Despacho n.º 2074/2024, de 23 de fevereiro, clicando neste LINK