O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulte este Decreto-Lei n.º 36/2024, de 21 de maio, clicando neste LINK