Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Regime da Tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de junho, na redação dada pela Lei n.º 3-B/2000, de 4 de abril, e pela Lei n.º 107-B/2003, de 31 de dezembro, o seguinte:
1.º É aprovado o Regulamento do Documento Único de Cobrança, anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria n.º 1423-I/2003, de 31 de dezembro, que aprovou o Regulamento do Documento Único de Cobrança.
3.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulte esta Portaria n.º 156/2024/1, de 28 de maio, clicando neste LINK