Aplicação da medida da gratuitidade das creches.
A presente portaria procede à segunda alteração à Portaria n.º 305/2022, de 22 de dezembro, que procede ao alargamento da aplicação da medida da gratuitidade das creches às crianças que frequentem creches licenciadas da rede privada lucrativa.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consulte esta Portaria n.º 158/2024/1, de 6 de junho, clicando neste LINK