O presente decreto-lei estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de agosto de 2024.
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