Altera a Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo Regime Geral da Prevenção da Corrupção.
O artigo 3.º da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º – Entrada em vigor – A presente portaria entra em vigor dois anos após a sua publicação.»
Consulte esta Portaria n.º 287-A/2025/1, de 14 de agosto, clicando neste LINK