Desde 1 de janeiro de 2024 que é possível obter através de um procedimento eletrónico especialmente criado para esse efeito e de forma gratuita, uma certificação do deferimento tácito.
Em termos genéricos, existe deferimento tácito quando a falta de notificação de um ato da administração – dentro do prazo que tem para o praticar – vale como aprovação do pedido apresentado por uma pessoa ou entidade para que aquele ato fosse praticado. Os casos em que a falta da notificação tem este efeito, especialmente vantajoso para o interessado, são definidos pela lei.
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