Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Direito ao Minuto

Alterações ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Leis n.º 32, 33 e 34/2024, de 7 de agosto

Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto

A presente lei procede à atualização do valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Consulte esta Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, clicando neste LINK

 

Lei n.º 33/2024, de 7 de agosto

A presente lei procede à Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Consulte esta Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, clicando neste LINK

 

Lei n.º 34/2024, de 7 de agosto

A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Consulte esta Lei n.º 32/2024, de 7 de agosto, clicando neste LINK