O presente decreto-lei procede à alteração do Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR) e o Regime Jurídico de Deposição de Resíduos em Aterro (RJDRA), aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, e bem assim à alteração do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, que unificou o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor (o Regime Unificado de Fluxos Específicos).
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