Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho
Direito ao Minuto

Decreto-Lei n.º 42/2024, de 2 de julho
Acesso ao programa Porta 65 ― Jovem

O presente decreto-lei procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 308/2007, de 3 de setembro, na sua redação atual, que cria o programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens, instrumento de apoio financeiro ao arrendamento por jovens.

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de setembro de 2024.

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