O presente decreto-lei estabelece uma isenção de imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis e de imposto do selo a compra de habitação própria e permanente por jovens até aos 35 anos, através da alteração do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis e do Código do Imposto do Selo.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de agosto de 2024.
Consulte este Decreto-Lei n.º 48-A/2024, de 25 de julho, clicando neste LINK