Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho
Direito ao Minuto

Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho
Isenções e reduções de emolumentos

O presente decreto-lei estabelece isenções e reduções de emolumentos devidos pelo registo da primeira aquisição, por jovens com idade igual ou inferior a 35 anos, de imóvel destinado a habitação própria e permanente e pelo registo da hipoteca que se destine a garantir o mútuo concedido para aquela aquisição.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 01 de agosto de 2024.

Consulte este Decreto-Lei n.º 48-D/2024, de 31 de julho, clicando neste LINK