Ao abrigo da Deliberação/2024/137, de 25 de março de 2024, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) aplicou uma medida corretiva urgente de limitação do tratamento, na qual ordenou à Worldcoin Foundation que, no prazo máximo de 24 horas, se abstivesse de recolher os dados da íris, dos olhos e do rosto, no território nacional, pelo período de 90 (noventa) dias.
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