Foi publicado o Decreto-Lei n.º 13/2024, de 10 de janeiro, diploma legal que aprova a valorização de trabalhadores da Administração Pública, através da:
a) Alteração da estrutura remuneratória da carreira geral de técnico superior;
b) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas do Ministério das Finanças (MF);
c) Alteração da estrutura remuneratória da carreira de regime especial de técnico superior especialista em estatística do Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.)
O Diploma introduz, ainda, alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), incluindo no valor dos acréscimos a pagar pela prestação de trabalho suplementar, nos seguintes termos:
Prestação de trabalho suplementar até 100 horas anuais:
a) 25 % pela primeira hora ou fração desta e 37,5 % por hora ou fração subsequente, em dia normal de trabalho;
b) 50 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado.
Prestação de trabalho suplementar superior 100 horas anuais:
a) 50 % pela primeira hora ou fração desta e 75 % por hora ou fração subsequente, em dia normal de trabalho;
b) 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em dia feriado.
De referir, ainda, a previsão da plataforma eletrónica Emprego Público, gerida pela DGAEP, a qual sucede à Bolsa de Emprego Público (BEP).
O Decreto-Lei produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
O Decreto-Lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, com exceção da nova redação do artigo 62º, a qual entra em vigor no dia 1 de outubro de 2024.
Mantêm-se em vigor os sistemas de avaliação adaptados até à sua revisão para adaptação ao Decreto-Lei n.º 12/2024, a qual ocorre até 31 de dezembro de 2025, sob pena de caducidade.