O Conselho de Ministros, através do comunicado emitido no dia 14 de março dá nota de que foi aprovou um decreto-lei que altera o regime jurídico do cadastro predial, o qual vem suspender as regras que estavam a impedir vários negócios em sete concelhos do país, incluindo as vendas de imóveis, compras e vendas e doações, hipotecas ou partilhas.
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Aprovado D.L. que altera Regime Jurídico do Cadastro Predial
Aprovado D.L. que altera Regime Jurídico do Cadastro Predial
Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de março
- 19 de Março, 2024
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