Altera o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras», aprovado pela Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro
A presente lei procede à primeira alteração à Lei n.º 72/2019, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da regularização dos «chãos de melhoras».
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
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