Combate as «portas giratórias» entre os cargos políticos e os grupos económicos, reforçando o regime de impedimento do exercício de cargos em empresas privadas por parte de titulares de cargos políticos executivos e o respetivo regime sancionatório, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Consultei a Lei n.º 25/2024, de 20 de fevereiro, clicando neste link