Foi publicada a Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro, que procedeu à segunda alteração da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, alterada pelo Decreto-Lei nº 78/2022, de 7 de novembro, diploma que aprovou medidas especiais de contratação pública, aplicando algumas dessas medidas aos atos e contratos que se destinem à execução de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.
A CCDR Norte publicou a nota síntese da Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.
Consulte a Nota Síntese da CCDR Norte, clicando neste LINK
Neste âmbito foi publicada a Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2024-PG que aprova as Instruções 1/2024 sobre a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia especial do Tribunal de Contas, estabelecendo ainda as regras de acesso e utilização da plataforma eContas, para efeitos de remessa dos processos de fiscalização prévia especial e dos requerimentos com eles relacionados.
Consulte a Resolução do Tribunal de Contas n.º 4/2024-PG, clicando neste LINK
O presente decreto-lei dispensa a revisão prévia do projeto de execução em projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus.