Recomendação sobre o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Atendendo ao previsto no artigo 4.º, n. º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 70/2025, de 29 de abril, e competindo ao MENAC promover e controlar a implementação do RGPC, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 3, alínea b), do RGPC, foi emitida a recomendação sobre o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
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