A Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho(2) prevê normas harmonizadas para a proteção e a livre circulação de dados pessoais tratados para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, incluindo a salvaguarda e a prevenção de ameaças contra a segurança pública. A referida diretiva exige que a Comissão reexamine outros atos pertinentes adotados pela União, a fim de avaliar a necessidade de harmonizá-los com a referida diretiva e apresente, se for caso disso, as propostas necessárias à sua alteração, assegurando uma abordagem coerente da proteção de dados pessoais no âmbito da diretiva.
Consulte esta Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, clicando neste LINK