Opinião: O Código de Conduta e Ética enquanto instrumento de prevenção da corrupção
Gabinete Jurídico

Opinião: O Código de Conduta e Ética enquanto instrumento de prevenção da corrupção
Fernanda Ribeiro esclarece o impacto que o novo código terá nas autarquias e nos seus trabalhadores.

Fernanda Ribeiro
Chefe de Divisão de Subvenções Públicas no Município de Vila Nova de Gaia

 

Os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da justiça e da imparcialidade, constituem a matriz na atuação da Administração Pública, enunciados no texto constitucional e concretizados no Código de Procedimento Administrativo.

O Código de Ética e de Conduta é apontado como uma das principais ferramentas que as organizações devem dispor para a promoção da ética e como forma de melhorar o serviço público e, por essa via, prevenir a ocorrência de situações de corrupção, promover a integridade e incrementar a confiança entre os serviços públicos e cidadãos.

A ética de uma Autarquia é, essencialmente, reflexo da conduta dos seus colaboradores que devem seguir um conjunto de princípios e normas, consubstanciando um padrão de comportamento isento de suspicácia.

À Autarquia cabe a responsabilidade de assegurar a observância e o cumprimento de tais princípios, de forma a incentivar a criação de um clima de confiança entre a Administração Pública e todas as partes interessadas e, a final, a salvaguarda da integridade, valores éticos e garantia dos direitos dos cidadãos. Cabe- lhe promover, entre os seus funcionários e agentes, uma cultura de responsabilidade e de observação estrita de regras éticas e deontológicas. Deve assegurar que os seus funcionários e agentes estão conscientes das suas obrigações, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de denúncia de situações de corrupção.

A implementação do Código de Ética e de Conduta, para além de fortalecer a cultura da entidade, torna-a mais transparente e promove boas práticas profissionais. Mais, ainda, orienta e esclarece dúvidas, conferindo, desta forma, maior segurança ao trabalho.

É imprescindível que do seu articulado constem normas sobre a gestão de conflitos de interesse, bem como da responsabilização dos trabalhadores e dirigentes pelo não cumprimento dos princípios enunciados e respetivas sanções e, ainda, sobre a proteção do denunciante. Contudo, este instrumento só é eficaz se os colaboradores da Autarquia o conhecerem, de forma a implementarem as normas nele previstas, no exercício das suas funções. Assim, impõe-se a promoção de formação específica nas áreas da ética e da integridade pública e realizada a devida divulgação do próprio Código de Ética e Conduta do Município.