Fernanda Ribeiro
Chefe de Divisão de Subvenções Públicas no Município de Vila Nova de Gaia
Os princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da proteção dos direitos e interesses dos cidadãos, da justiça e da imparcialidade, constituem a matriz na atuação da Administração Pública, enunciados no texto constitucional e concretizados no Código de Procedimento Administrativo.
O Código de Ética e de Conduta é apontado como uma das principais ferramentas que as organizações devem dispor para a promoção da ética e como forma de melhorar o serviço público e, por essa via, prevenir a ocorrência de situações de corrupção, promover a integridade e incrementar a confiança entre os serviços públicos e cidadãos.
A ética de uma Autarquia é, essencialmente, reflexo da conduta dos seus colaboradores que devem seguir um conjunto de princípios e normas, consubstanciando um padrão de comportamento isento de suspicácia.
À Autarquia cabe a responsabilidade de assegurar a observância e o cumprimento de tais princípios, de forma a incentivar a criação de um clima de confiança entre a Administração Pública e todas as partes interessadas e, a final, a salvaguarda da integridade, valores éticos e garantia dos direitos dos cidadãos. Cabe- lhe promover, entre os seus funcionários e agentes, uma cultura de responsabilidade e de observação estrita de regras éticas e deontológicas. Deve assegurar que os seus funcionários e agentes estão conscientes das suas obrigações, nomeadamente no que se refere à obrigatoriedade de denúncia de situações de corrupção.
A implementação do Código de Ética e de Conduta, para além de fortalecer a cultura da entidade, torna-a mais transparente e promove boas práticas profissionais. Mais, ainda, orienta e esclarece dúvidas, conferindo, desta forma, maior segurança ao trabalho.
É imprescindível que do seu articulado constem normas sobre a gestão de conflitos de interesse, bem como da responsabilização dos trabalhadores e dirigentes pelo não cumprimento dos princípios enunciados e respetivas sanções e, ainda, sobre a proteção do denunciante. Contudo, este instrumento só é eficaz se os colaboradores da Autarquia o conhecerem, de forma a implementarem as normas nele previstas, no exercício das suas funções. Assim, impõe-se a promoção de formação específica nas áreas da ética e da integridade pública e realizada a devida divulgação do próprio Código de Ética e Conduta do Município.