O presente pedido ocorre na sequência do parecer previamente emitido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, relativamente ao mesmo objeto, que se consolidou no PAR/2023/103.
Como facto espoletador deste novo pedido sobre a mesma matéria, e no sentido de ir ao encontro das questões obstaculizantes nesse parecer levantas, o IMT, I.P. pretende introduzir uma nova disposição, a incluir na Cláusula 5.ª do Protocolo, cujo teor é como segue: “j) O consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito.”
Consulte este parecer n.º 11/2024, clicando neste LINK