Entendimento do IMPIC, I.P sobre o modelo de declaração de inexistência de conflito de interesses da Portaria n.° 185/2024/1, de 14 de agosto.
O IMPIC, I.P entende que em matéria de contratação pública, os membros do júri e o gestor do contrato devem continuar a assinar o modelo constante no anexo XIII do CCP, enquanto os demais intervenientes no procedimento (órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores), quer na prática de atos instrutórios, na produção de pareceres e na prática de atos decisórios, deve assinar o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses, constante do anexo da Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto.
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