Aprova a calendarização das medidas previstas à implementação do sistema de atendimento omnicanal
A presente Portaria n.º 53/2025/1, de 26 de fevereiro, aprova o calendário de implementação das medidas previstas no Decreto-Lei n.º 49/2024, de 8 de agosto, para as entidades e serviços na dependência do Ministério das Finanças, nos termos do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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