Determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice
A presente portaria, determina as regras da atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões.
Encontram-se definidas no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, que define e regulamenta o regime jurídico de proteção nas eventualidades invalidez e velhice do regime geral de segurança social.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2025.
Consulte esta Portaria n.º 83/2025/1, de 5 de março, clicando AQUI