Foi publicado o Decreto-Lei n.º 15/2024, de 17 de janeiro, diploma legal que procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, pela Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
O Decreto-Lei entrou em vigor no dia 18/01/2024, produzindo efeitos a 1 de janeiro de 2024, sem prejuízo do disposto no artigo 3.º.
Nos termos do referido artigo, o qual contém um regime transitório, o diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, a todos os processos em curso para emissão de atestado médico de incapacidade multiuso. Ficam salvaguardadas as situações jurídicas constituídas ao abrigo da Lei n.º 14/2021, de 6 de abril, e do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual. Até 31 de dezembro de 2024 mantém-se em vigor o regime previsto nos n.ºs 4 a 8 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.