A publicação do Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, que aprova o regime jurídico do cadastro predial e estabelece o Sistema Nacional de Informação Cadastral e a carta cadastral (RJCP), leva a efeito uma substancial mudança nos instrumentos para conhecimento do território e das geometrias dos prédios.
Através do Decreto-Lei n.º 172/95, de 18 de julho, que aprovou o Regulamento do Cadastro Predial (RCP), foi mantida a vigência do Cadastro Geométrico da Propriedade Rústica (CGPR), cujo regime jurídico encontra respaldo no Código do IMI em virtude deste tipo de cadastro de prédios rústicos estar conexo com a existência e a conservação das matrizes cadastrais rústicas.
Porém, nos termos do artigo 89.º do RJCP e à data da entrada em vigor deste diploma – 21.11.2023 –, o RCP é revogado, facto conducente ao fim da vigência do CGPR e dos procedimentos conexos.
No âmbito deste quadro legislativo importa, assim, esclarecer os serviços sobre os impactos imediatos e mediatos que o RJCP acarreta na conservação das matrizes cadastrais e não cadastrais rústicas, bem como nas matrizes urbanas, a partir de 21 de novembro de 2023.
Consulte o Ofício Circulado N.º40122, de 31 de janeiro de 2024, clicando neste LINK