Foi publicado no Jornal Oficial da UE, de 25 de junho, o Regulamento Delegado (UE) 2024/1772 da Comissão, de 13 de março de 2024, que complementa o Regulamento (UE) 2022/2554 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação que especificam os critérios de classificação dos incidentes relacionados com as TIC e das ciberameaças, estabelecem limiares de materialidade e especificam os pormenores das notificações dos incidentes de caráter severo.
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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