O presente regulamento estabelece as condições e requisitos de funcionamento do procedimento de tentativa de conciliação extrajudicial nos termos do n.º 4 do artigo 25.º-B da Lei n.º 30/2021, de 21 de maio, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.
Este regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
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