O XXIV Governo Constitucional estabeleceu um conjunto de princípios e objetivos fundamentais da Reforma, vertidos em instrumentos como os Decretos-Leis n.os 43-A/2024 e 43-B/2024, ambos de 2 de julho.
O Conselho de Ministros aprova um conjunto de princípios e compromissos para Reforma dos ministérios e as metodologias para a sua concretização.
6. Estabelecer que, com o objetivo de incrementar a eficiência, a qualidade e a celeridade do funcionamento da Administração Pública, o Governo promoverá alterações significativas ao quadro legislativo vigente, com início a partir de setembro de 2025, designadamente, com impacto nos regimes jurídicos do procedimento e do processo administrativos, da contratação pública, da organização e funcionamento do Tribunal de Contas, do licenciamento urbanístico e das atividades comercial e industrial, tendo em vista a eliminação de constrangimentos e burocracias desnecessários; o cumprimento efetivo dos prazos de decisão administrativa; a substituição, sempre que possível, de procedimentos de autorização ou de licenciamento por mecanismos de fiscalização ex post; a simplificação dos atos societários, o reforço da confiança e da previsibilidade das regras de realização de despesa pública e a introdução de mecanismos de responsabilização efetiva dos dirigentes pelos compromissos assumidos.
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