1 – As presentes Instruções regulam a organização e tramitação dos processos de fiscalização prévia especial do Tribunal de Contas, incluindo nas Secções Regionais dos Açores e da Madeira, na decorrência da entrada em vigor da Lei n.º 43/2024, de 2 de dezembro.
2 – São ainda estabelecidas as regras de acesso e utilização da plataforma eContas, para efeitos de remessa dos processos de fiscalização prévia especial e dos requerimentos com eles relacionados.
3 – As presentes Instruções não se aplicam à interposição de recurso.
Consulte a Resolução n.º 4/2024-PG, de 16 de dezembro, clicando neste LINK