Foi publicada a Portaria n.º 33/2024 de 31 de janeiro, diploma que aprova a declaração mensal de remunerações — AT, e respetivas instruções de preenchimento, para cumprimento da obrigação declarativa a que se refere a subalínea i) da alínea c) e a alínea d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do IRS.
A declaração deve ser entregue à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pelas entidades devedoras de rendimentos de trabalho dependente sujeitos a IRS, ainda que dele isentos, bem como os que se encontrem excluídos de tributação, nos termos dos artigos 2.º, 2.º -A, 2.º -B, 12.º, 12.º -A e 12.º -B do Código do IRS, para comunicação daqueles rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.
A Portaria entra em vigor no dia 1 de fevereiro de 2024 e produz efeitos a 1 de janeiro do corrente ano.