Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho
Direito ao Minuto

Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho
Consentimento para a obtenção de documentos

O Decreto-Lei n.º 135/99, na sua redação atual, define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão.

Nos termos do artigo 28.º-A do mencionado decreto-lei, os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.

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