Foi publicado o Decreto-Lei n.º 17/2024 de 29 de janeiro, diploma legal que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano de 2024, aprovado pela Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado).
O diploma entra em vigor no dia 30 de janeiro de 2024 e produz efeitos a 1 de janeiro do corrente ano.